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IPAF alerta contra o uso indevido de plataformas de transporte
28 agosto 2025
A Federação Internacional de Acesso Motorizado (IPAF) emitiu um alerta sobre o uso indevido de plataformas de transporte fora dos padrões EN e prometeu mais ações caso os padrões não sejam cumpridos pelo setor.
Em um comunicado, a IPAF informou ter tomado conhecimento de que certos fabricantes de elevadores de construção estão comercializando equipamentos, descritos como sistemas de transporte ou outra terminologia semelhante, que se parecem com plataformas de transporte, mas com velocidades operacionais e capacidades de passageiros que excedem os limites definidos para uma plataforma de transporte na norma europeia EN 16719.

A IPAF destaca que a norma EN 16719 especifica requisitos de segurança para plataformas de transporte utilizadas no transporte vertical de mercadorias e passageiros em canteiros de obras, sob limites definidos, como velocidade máxima de 0,2 m/s e número máximo de sete pessoas, garantindo o uso seguro nessas condições.
Em contraste, diz a IPAF, a norma EN 12159 aplicável a elevadores de construção é projetada para transportar passageiros e materiais, que podem operar em velocidades mais altas e maiores capacidades de pessoal, porque têm recursos de segurança rigorosos, incluindo cabines totalmente fechadas e sistemas de pouso automáticos.
“Cada padrão garante que o equipamento seja usado adequadamente de acordo com sua finalidade e perfil de risco”, disse a IPAF em sua declaração.
“Os fornecedores das máquinas acima mencionadas, que não cumprem a norma EN 16719 para plataformas de transporte (como restrições de velocidade ou de pessoal) ou a norma EN 12159 para elevadores de passageiros (como os recursos de segurança necessários), alegam que esses produtos foram 'aprovados' e certificados por terceiros.”
Implicações na indústria
A IPAF disse que considera esta uma prática perigosa e inaceitável e que todas as partes interessadas relevantes devem aderir ao seguinte.
A segurança está sendo comprometida. Esta prática coloca os usuários em risco significativo. A EN 16719 para Plataformas de Transporte e a EN 12159 para Elevadores de Passageiros foram desenvolvidas precisamente para definir parâmetros operacionais seguros para tais equipamentos. Qualquer máquina que opere fora das disposições dessas normas, particularmente em termos de velocidade e capacidade, está fora do que é considerado uma prática segura. O desvio deliberado dessas normas não elimina o risco, apenas o aumenta.
Implicações legais Apresentar tais equipamentos como estando fora do escopo das normas vigentes, utilizando um certificado de terceiros, não isenta fabricantes, fornecedores, locadoras e detentores de obrigações de potenciais consequências legais. Em caso de acidente, o uso de uma máquina que não esteja em conformidade com as normas europeias estabelecidas pode resultar em graves responsabilidades legais, incluindo processos criminais, ações civis ou invalidação da cobertura do seguro.

Danos à reputação do setor: O uso e a classificação inadequados de equipamentos de elevação podem ter sérias repercussões para a reputação de todo o setor de elevadores de construção. Um incidente grave resultante desse tipo de prática pode minar décadas de trabalho para promover a segurança, a responsabilidade e o profissionalismo em todo o setor.
A IPAF insta todos os membros do setor (fabricantes, locadoras e empreiteiros) a respeitarem e cumprirem as normas aplicáveis a equipamentos de elevação. Apelamos a todas as partes interessadas para que rejeitem classificações ambíguas ou enganosas de equipamentos e utilizem plataformas de transporte de acordo com as condições de velocidade e capacidade estabelecidas pelas normas europeias", afirmou a Federação.
Ações adicionais
A IPAF acrescentou: “Caso tais práticas persistam, a IPAF não terá outra alternativa senão adotar medidas formais para garantir a conformidade com as normas aplicáveis. Isso pode incluir a denúncia de casos específicos de não conformidade às autoridades nacionais de segurança competentes nos países onde for identificado o uso indevido de plataformas de transporte fora do escopo das normas EN.”
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